Os clientes de bancos que utilizam o cheque especial para medidas emergenciais ou situações parecidas, ficaram surpresos no mês de janeiro quando os índices do juros caíram de forma significativa. A medida foi visualizada depois do Banco Central estipular um limite de cobrança por parte das instituições financeiras.
De acordo com os dados divulgados pelo BC, a taxa de juros média caiu caiu de 247,6% ao ano em dezembro para 165,6% ao ano em janeiro.
Esta movimentação é proveniente das novas regras sob a utilização do cheque especial divulgadas no fim do último ano. Sendo assim, desde o dia 6 de janeiro, os bancos podem cobrar no máximo 151,82% ao ano ou 8% ao mês na modalidade.
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As alterações foram realizadas para tentar corrigir, seguindo a visão do Banco Central, uma falha considerável no mercado, no qual, as taxas no cheque especial não recuaram e acompanharam o recuo das instituições financeiras nos últimos anos com a inadimplência.
Ainda no pacote de mudanças, o BC determinou que os bancos podem agora realizar a cobrança de uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite do cheque especial que exceder R$ 500.
Mas, este ponto obedece calendário diferente, no qual pode ser cobrado apenas a partir do dia 1° de junho deste ano, no caso das contas antigas – abertas antes de janeiro. Vale ressaltar que aqueles clientes que já abriram uma conta recentemente, a cobrança já é válida. No entanto, muitos bancos anunciaram a intenção de não cobrar essa tarifa.
Em contrapartida as medidas tomadas pelo BC, a Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, se posicionou de forma contrária as ações, pontuando que “a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie”.
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Isto porque em julho do ano de 2018, as instituições financeiras que fazem parte da Federação já haviam adotado internamente uma autorregulação que oferece a possibilidade de parcelar as dívidas do cheque especial. A expectativa era de que essa migração do cheque para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor.