Restituição do IR será entregue mais cedo neste ano com novo calendário

Na última quinta-feira (20), a Receita Federal divulgou o calendário de pagamento da restituição do IR (Imposto de Renda para Pessoa Física) de 2020. Em que a renda é correspondente ao calendário de 2019. De acordo com as informações, neste ano, serão 5 lotes e não 7, como aos de anos anteriores.

Restituição do IR será entregue mais cedo neste ano com novo calendário (Reprodução/Internet)
Restituição do IR será entregue mais cedo neste ano com novo calendário (Imagem: Reprodução/Internet)

Para esta edição, as restituições começarão um pouco mais cedo. Está programado para o dia 29 de maio o primeiro lote, já o último é marcado para o dia 30 de setembro.

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Calendário de restituição do IR 2020

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

Mesmo assim, não se sabe qual é o lote no qual a pessoa estará enquadrada. A Receita Federal destaca que há critérios pré-definidos, mas o repasse será realizado e informado com antecedência.

O recebimento será dado de forma prioritária para alguns grupos detalhados pela Receita Federal. Constituídos pelos seguintes perfis:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Pessoas entre 60 e 79 anos
  • Contribuinte com alguma deficiência física, mental ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

A partir de 2 de março o portal da Receita Federal estará aberto para receber os documentos sobre a renda dos trabalhadores brasileiros. Finalizando o prazo em 30 de abril. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar o mesmo portal.

Através do serviço e-CAC é possível ver o extrato da declaração e consultar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Ainda é possível ligar para o Receitafone, no número 146.

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Os valores de restituição do IR ficam disponíveis para saque em até um ano. Caso não haja o recebimento dentro deste prazo, o contribuinte deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

É importante destacar que caso o valor do Imposto de Renda não seja creditado há a possibilidade de resolver a questão das seguintes formas: comparecendo pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligando para a Central de Atendimento no telefone 146 para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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