IRPF 2020 tem novidade sobre a restituição com liberação antecipada

IRPF 2020 terá pagamento de restituições ainda mais cedo. Nessa semana, a Receita Federal publicou as regras de declaração do imposto de renda e também liberou o calendário oficial da devolução financeira dos tributos, para os contribuintes que tiverem direito. Esse ano, o pagamento começará no mês de maio e será oferecido primeiramente para aqueles que enviarem seus dados mais cedo.

IRPF 2020 tem novidade sobre a restituição com liberação antecipada (Imagem: Reprodução - Google)
IRPF 2020 tem novidade sobre a restituição com liberação antecipada (Imagem: Reprodução – Google)

Ao todo, serão 5 lotes de restituições tendo como prazo final o dia 30 de setembro. A ordem dos depósitos será definida de acordo com a data de envio da declaração.

Isso significa que, aqueles que enviarem suas documentações mais cedo, terão a quantia devolvida prioritariamente.

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Entretanto, é preciso lembrar que há uma série de categorias que têm prioridade na hora de receber as restituições.

Nesse caso, pessoas com mais de 60 anos (seguradas pelo INSS) são os primeiros contemplados, ainda dentro desse grupo, quem estiver acima dos 80 fica em primeira ordem na fila. Na sequência, portadores de deficiência física ou moléstia grave e por fim os contribuintes que tiverem como maior fonte de renda o magistério.

Calendário de restituições do IRPF 2020:

Diferentemente de 2019, esse ano os pagamentos acontecerão mais cedo e a quantidade de lotes será inferior. No ano passado, a liberação só teve início no dia 17 de junho e se estendeu até dezembro. Já este ano, a Receita Federal alegou antecipar os valores para que os tributos sejam validados ainda nesse primeiro semestre. Confira as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

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Entrega da declaração

Esse ano, as declarações do Imposto de Renda começarão a ser entregues a partir do dia 2 de março e terão como prazo final de envio o dia 30 de abril.

O contribuinte que não cumprir o prazo ficará sujeito a uma multa de atraso diária e terá suas restituições ainda mais tarde.

A entrega do documento deverá ser feita pelo próprio Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, que já está disponível pra acesso no portal da Receita Federal. Para utilizar basta baixa-lo e seguir o passo a passo recomendado para a instalação.

Outra forma também de enviar a declaração é por meio do certificado digital, gerado na página do Fisco ou pela ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.