A nova tabela do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi atualizada, trouxe novas faixas de contribuição para a Previdência Social. Os trabalhadores do setor privado que ganham até um salário mínimo, hoje de R$1.045, irão pagar R$5,22 a menos por mês.
Aqueles que ganham menos de R$4.700,40 terá uma contribuição menor na previdência, se o salário passar deste valor ele deverá pagar mais.
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Para ter uma ideia de como a nova tabela do INSS irá impactar o salário do brasileiro é preciso levar em consideração o efeito no Imposto de Renda (IR).
Levando em conta que quem ganha R$2.234 mensais, irá pagar R$11,34 a menos com a contribuição, porém, pagará R$0,85 a mais que no Imposto de Renda.
Assim, esse profissional pagará R$10,49 a menos levando em conta os dois tributos, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2018.
Essas faixas foram atualizadas por conta do reajustes do salário mínimo, que em fevereiro subiu de R$1.039 para R$1.045. As novas contribuições começarão a valer a partir do dia 1° de março.
Os valores foram definidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste ano ficou na faixa de 4,48%.
A tabela já está atualizada com as novas regras que foram introduzidas pela Reforma da Previdência.
Atualmente, as alíquotas variam de 8% até 11%, com três faixas salariais. E a partir do próximo mês essas alíquotas de contribuições do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) irão variar entre 7,5% a 14% com quatro faixas salariais.
Nova tabela do INSS
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Na regra antiga, o teto da primeira faixa era fixado em R$1.039 e o piso da segunda, estava em R$1.039,01. As outras faixas não foram alteradas.
Antes desse reajuste, o teto dos benefícios, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber passou de R$5.839,45 para R$6.101,06.
Com isso, mesmo que o trabalhador contribua com mais do que esse valor, esse será o máximo que ele poderá receber.
O valor da aposentadoria é garantido por lei, sendo assim, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, ou seja, R$1.045.
Houveram mudanças em outros benefícios como nas pensões especiais que são pagas às vítimas da síndrome da talidomida, o valor subiu para R$ 1.175,58, a partir de 1° de janeiro de 2020.
O auxílio-reclusão, que é pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.
A renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem. O benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Além dessa mudanças, após a reforma entrar em vigor, as contribuições passarão a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
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Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores.