Estamos na era digital não é verdade? Cada vez mais estamos inserindo tecnologia em várias coisas que nos cercam. Com os documentos isso não é diferente e eles têm o mesmo valor que o documento de papel. A CNH digital é um exemplo disto.
Com a correria da rotina é normal esquecer algumas coisas importantes como os documentos, mas já pensou se justo no dia que esquece a carteira de habilitação você é parado numa blitz?.
Isto é considerado infração e a multa é de R$88,38 e mais três pontos na carteira. O veículo também será apreendido até que seja feita a apresentação do documento como uma medida administrativa.
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Mas se você tiver no seu celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e por ele você gerou sua versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), não precisa se preocupar! Eles são validos da mesma forma que o documento de papel.
O Aplicativo Carteira Digital de Trânsito foi desenvolvido com o objetivo de agregar os dois documentos de forma digital em um único App, e facilitar a vida do motorista. Eles têm valor jurídico segundo o Departamento Nacional de Trânsito.
Baixe o aplicativo, tenha em mãos a carteira de habilitação, o CRLV e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e em seguida siga as instruções que aparecem no App. Para baixar, entre na loja de aplicativos do seu celular IOS (iPhone) ou Android.
Ter o Aplicativo instalado só traz benefícios e garante que você possa fazer uma viagem tranquila, sem surpresas desagradáveis com relação a documentação já que CNH digital também é valida como documento de identidade inclusive em aeroportos.
Outra vantagem é que o aplicativo funciona até mesmo sem internet, já que foi planejado exatamente para ter acesso em locais que possivelmente não têm rede celular.
A legislação diz que:”A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017”.
Já sobre o CRLV, o órgão indica a Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
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O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no órgão de trânsito em que o funcionário trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.