Nesta quarta-feira (19), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. Uma das primeiras informações divulgadas sobre o IRPF 2020, foi o prazo para apresentação, começando do dia 2 de março, a partir de 8h, até o dia 30 de abril às 23h59.
O contribuinte que optar por não realizar a declaração ou ainda entregá-la fora do período estipulado, terá que arcar com os custos da multa, que é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
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Para realizar a declaração do IRPF 2020, basta baixar e instalar o programa em um computador a partir desta quinta-feira (20).
Já em relação as novas regras do Imposto de Renda, a primeira tem a ver com as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete (como era antes). O prazo inicial do primeiro lote é no mês de maio. Os outro quatro lotes de restituição do IR serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
Uma outra novidade, desta vez polêmica, é o fim da dedução de empregados domésticos. Até o ano de 2019, era possível abater o gasto dos patrões, por conta da contribuição com a Previdência de empregados domésticos. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.
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Como não houve reajuste na tabela do Imposto de Renda 2020, o valores e alíquotas são os mesmos do ano de 2019. As empresas têm até o dia 28 do mês de fevereiro para entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos.
Confira:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A tabela do IRPF, de acordo com o site da Receita Federal, não é corrigida desde 2015. Na prática, a não atualização da tabela significa aumentar os impostos.
Durante a campanha, Jair Bolsonaro prometeu subir faixa de isenção para R$ 4.770 mensais, mas a promessa não foi cumprida até o momento.
O contribuinte que precisar pagar o imposto parcelado, terá a opção de dividir o valor em até oito vezes mensais, mas nenhuma das cotas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 precisa ser pago em cota única.