Setor imobiliário ganha um novo impulso para alavancar sua situação econômica. Nessa segunda-feira (17), a Caixa Econômica Federal deu início as suas novas modalidades de financiamento com juros ainda mais baixos. A instituição reduziu as cobranças de suas operações, modificadas pela Taxa Referencial (TR) e anunciou duas linhas de crédito, desenvolvidas especificamente para o setor da construção civil.
As categorias terão valores indexados pela inflação ou pelo certificado de depósito interbancário (CDI), tornando mais fácil e barato a solicitação de um financiamento imobiliário.
Com a ação, a Caixa espera que o mercado comece a ser restabelecer e utilizará o perfil das empresas e de seus clientes para poder definir os valores dos juros.
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Entenda mais sobre os novos serviços da Caixa Econômica
Taxa Referencial
A partir de agora, as taxas dos financiamentos contarão com uma redução de 40%, deixando de ser uma TR de mais 9,25% ao ano para ser fixada em mais 6,5% ao ano. Nesse caso, o benefício será aplicado exclusivamente para as empresas que estiverem ligadas à Caixa.
Já aquelas que não possuem relacionamento algum com a instituição, terão redução de valores de 13,25% ao ano para TR mais 11,75% ao ano.
O serviço já pode ser solicitado e está em funcionamento. Para poder dar entrada, é preciso ir até uma agência e dar início ao processo de assinatura do contrato.
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IPCA e CDI
Agora, a instituição passa a oferecer mais duas modalidades de empréstimo, a primeira é a Apoio à Produção, intitulada de Imóvel Planta.
A segunda é a Plano Empresa da Construção Civil, conhecida como Plano Empresário. Nesta categoria, o público alvo serão os setores de construção imobiliárias que trabalham com o financiamento quando 80% do imóvel estiver pronto.
É válido ressaltar que ambas as linhas terão os financiamentos validados a partir do CDI ou pela inflação oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, sendo ofertadas para pessoas jurídicas terão uma validade de 36 meses (período destinado para a construção). O pagamento poderá ser iniciado até 12 meses depois que o contrato for assinado.
Nesse caso, as taxas de IPCA terão uma variação entre 3,79% e 7,8% ao ano. Já as de CDI, contarão com duas formas de cobrança: uma com taxas que variam de CDI mais 1,48% ao ano a CDI mais 5,4% ao ano e outra entre 119% a 194% do CDI.
Em caso de dúvidas
Aqueles que quiserem obter maiores informações, podem ir até uma agência da Caixa ou então acessar seu site.
O portal já está atualizado, apresentando as regras e valores de funcionamento dos novos serviços, além de fornecer um saque virtual para que o usuário possa esclarecer suas dúvidas com um de seus atendentes.