Prazo para resposta do salário maternidade ganha novo projeto de lei no Senado

O benefício do salário maternidade, concedido pela Previdência Social, pode ganhar novos rumos de acordo com votação no Senado. As alterações foram aprovadas no Congresso e ainda segue novas fases para virar lei.

Prazo para resposta do salário maternidade ganha novo projeto de lei no Senado (Reprodução/Google Imagens)
Prazo para resposta do salário maternidade ganha novo projeto de lei no Senado (Reprodução/Google Imagens)

O projeto de lei (PL 5.225/2019) determina que o pagamento do benefício do salário-maternidade seja realizado diretamente pela Previdência Social. Desta forma, o órgão tem até 30 dias contados de sua solicitação junto ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

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A pauta foi colocada em discussão e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa na última quarta-feira (12).

Agora, o texto segue para a análise na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Nesta etapa, será definido o caráter terminativo da ação. Caso aprovado, o texto altera a a Lei 8.213, de 1991.

A proposta foi apresentada pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), o qual defende que há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, os valores referentes do benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação.

Desta forma, o autor analisa que o procedimento tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida. Ele ainda destaca que a mesma não dispõe de renda para se manter durante o período no qual mais necessita, que é o da maternidade.

Senadora Mailza Gomes (PP-AC) que assumiu a função de relatora na CDH, recomendou que haja a aprovação da matéria, por considerar que o ponto seja de prioridade constitucional e de garantia do direito das crianças a uma vida digna.

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Ainda de acordo com a senadora, esta lei irá assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída.

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é válido para trabalhadores rurais e MEIs. Mas atende a critérios estabelecidos.

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício de 120 dias. Para solicitar, é necessário realizar o procedimento frente ao INSS, através do site do órgão. Mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

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