Valor do seguro desemprego dos pescadores sobe a partir de fevereiro

A partir deste mês de fevereiro o valor do seguro desemprego para os pescadores vai subir. Agora, o benefício que tem como base o piso federal, vai ser depositado em R$1.045.

Valor do seguro desemprego dos pescadores sobe a partir de fevereiro
Valor do seguro desemprego dos pescadores sobe a partir de fevereiro (Imagem:Reprodução/Google)

Isso aconteceu por conta do aumento no salário mínimo, que sofreu um reajuste de 4,48%, calculado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre os meses de janeiro até dezembro de 2019. 

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O índice calcula a variação do custo de vida das famílias com renda mensal de um até cinco salários mínimos. No final do ano passado, o governo reajustou o salário mínimo em apenas 3,43%, considerando a expectativa da inflação. 

Porém, ao divulgar o INPC do ano de 2019 verificou-se que o salário ficou menor que a inflação, isso fez com que essa perda tirasse o poder de compra da população. 

Para que evitar ficar fora do que pede a Constituição Federal, o governo anunciou depois que seria realizada uma nova correção no piso do Brasil. Sendo assim, o salário saiu de R$1.039 em janeiro para R$1.045 a partir de fevereiro.

Logo, benefícios trabalhistas foram afetados. Mas, o teto do seguro manteve o valor e continua sendo de R$1.813,03.

Para as parcelas que estavam programadas para caírem na conta até o dia 10 de fevereiro, o valor será menor sendo de R$1.039, isso pois esse era o valor que estava estabelecido para o mês de janeiro.

Têm direito de receber o seguro-desemprego na condição de pescador, aqueles que obtiverem registro como pescador artesanal. E mantém sua única fonte de renda com a pescaria. 

O valor do seguro desemprego para o pescador em período de defeso, isto é, momento em que os peixes estão se reproduzindo e não podem ser capturados, pode chegar a no máximo R$1.045. 

O trabalhador receberá entre três e cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes foram realizados os pedidos.  

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Para empregados domésticos e resgatados da escravidão, a quantia é a mesma. Apenas o trabalhador formal pode ganhar mais do que o mínimo, chegando ao máximo de R$1.813,03.