Imposto de Renda 2020 precisa ser declarado por essas pessoas; veja a lista!

A partir do dia 2 de março a rodada do Imposto de Renda 2020 deverá começar. Com ela, os contribuintes dão início a organização dos documentos e comprovantes financeiros a fim de que possam ter os valores do tributo reduzidos. O IR é exigido anualmente e obrigatório para os brasileiros com renda acima de R$ 28.559,70, por ano. Entretanto, há chances de isenção e desligamento, para casos específicos.

Imposto de Renda 2020 precisa ser declarado por essas pessoas; veja a lista! (Imagem: Reprodução - Google)
Imposto de Renda 2020 precisa ser declarado por essas pessoas; veja a lista! (Imagem: Reprodução – Google)

Aposentados acima dos 65 anos, por exemplo, com renda de até três salários mínimos não precisam se preocupar com a tributação.

Os brasileiros em situação de vulnerabilidade social também não se enquadram na cobrança, tendo em vista que não atingem a renda necessária.

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Por fim, pessoas com doenças (enquadradas na lista da RF), não devem ser taxadas pelo leão, mas é preciso comprovar a situação por meio de um laudo médico.

Brasileiros obrigados a contribuir para o Imposto de Renda 2020

  • Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
  • Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
  • Trabalhadores que, na atividade rural, tiveram uma receita bruta superior à R$ 142.798,50;

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Que documentos apresentar?

Na hora de comprovar as declarações do IRPF, caso a Receita Federal questione os dados enviados, é importante ter em mãos toda a documentação que valide os valores repassados.

Desse modo, visando sentir-se mais seguro para poder deduzir a cobrança total do tributo, é recomendado que o cidadão apresente:

  • Informes de renda do empregado, contribuições, férias, salários ou qualquer gasto relacionado a contratação;
  • CPF dos dependentes e comprovante das despesas relacionadas a eles, pagamento de mensalidade de escola, universidades, cursos, entre outras;
  • Comprovante de renda do INSS para os aposentados e pensionistas;
  • Informe de investimentos do banco que é correntista;
  • Declaração do ano anterior, para facilitar na hora de conferir os dados;
  • Comprovantes de despesas relacionadas a saúde, planos, médicos, dentistas, tratamentos, cirurgias, etc;
  • Documentos de compra ou venda de bens como imóveis, terrenos ou veículos;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.