Isenção do Imposto de Renda 2020: confira lista com doenças que dão direito ao benefício

O calendário de prestação de contas do Imposto de Renda está prestes a começar. O tributo, exigido anualmente, é destinado para todos os brasileiros que possuem uma renda comprovada. Os valores das contribuições variam e há a oportunidade de isenção do Imposto de Renda 2020 para portadores de doenças específicas.

Isenção do Imposto de Renda 2020 por doença: confira lista com o que dá direito ao benefício
Isenção do Imposto de Renda 2020 por doença: confira lista com o que dá direito ao benefício (Imagem: Montagem / FDR)

A Receita Federal, por meio da Lei nº 7.713/88, permite que um grupo de brasileiros fique livre da tributação, caso apresente problemas de saúde. A listagem de doenças, explicitada abaixo, garante o não pagamento do tributo por meio de uma comprovação médica.

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Quais são as doenças que dão isenção no Imposto de Renda 2020?

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como validar isenção na Receita?

Para poder comprovar sua situação, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial da União. O documento deve informar qual a doença e se essa apresenta cura ou tratamento. Apenas por meio de sua apresentação é que o contribuinte poderá ser declarado como isento.

Já no caso do IRFB, não há a necessidade de apresentar uma registro médico, uma vez em que a própria receita já obtém acesso a informação por meio de outras fontes.

Porém, caso sua isenção não seja contabilizada, o contribuinte pode apresentar o documento comprovando que tem direito ao benefício.

Além das doenças citadas, têm direito à isenção do Imposto de Renda 2020 os aposentados acima dos 65 que apresentem uma renda de até R$ 1.903,98 de benefício.

Por fim, os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional também estão livres do imposto.

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Quem precisa declarar o IR 2020?

  • Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
    qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.