13° salário BPC LOAS: entenda quando parcela extra pode sair

No dia 4 de fevereiro era para ter acontecido uma reunião da Comissão Mista para que fosse realizada a votação da Medida Provisória 898/2019, que estabelece o pagamento do 13° salário do BPC LOAS, o Benefício de Prestação Continuada. O pagamento seria uma extensão do que foi decidido para o Bolsa Família.

13° salário BPC LOAS: entenda quando parcela extra pode sair
13° salário BPC LOAS: entenda quando parcela extra pode sair (Imagem: Reprodução / Google)

No ano passado, o governo de Jair Bolsonaro aprovou a medida, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que os beneficiários do Bolsa Família recebessem o pagamento de um 13° salário. 

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Agora, o senador quer que esse pagamento seja realizado todos os anos, de forma permanente e também que inclua as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago para as pessoas com deficiência e idosos que possuem acima de 65 anos e sejam de baixa renda.

O relator ainda considerou que o 13° salário do BPC LOAS deve ser pago de forma proporcional à quantidade de meses que a pessoa recebeu o pagamento durante todo o ano. Isso iria ajudar a não favorecer as famílias que entrarem no sistema apenas no final do ano. 

A medida trará um impacto de R$9 bilhões anuais aos cofres públicos. Para bancar esse aumento Rodrigues propõe duas medidas.

A primeira medida é a de fixar um pagamento de 15% sobre lucros e dividendos pagos pelas empresas. De acordo com o estudo da Consultoria do Senado, a criação desse imposto geraria uma arrecadação R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões.

Do total, cerca de 51% pertenceria à União e 49% seria distribuídos a estados e municípios. O governo já pretendia tributar lucros e dividendos, porém dentro da reforma tributária.

A segunda forma de arrecadar o dinheiro já foi aprovada na reforma da Previdência, que é o aumento da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicado para os bancos, que saiu de 15% para 20%.

Além disso, há uma emenda que estabelece um reajuste anual no programa habitacional, que atualmente só é realizado de acordo com a vontade do Presidente da República.

Esse aumento seria realizado seguindo o percentual da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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O texto original recebeu 41 emendas e deve ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado, caso seja aprovada irá virar lei. No entanto, as propostas apresentadas pelo relator para financiar a medida geram desconforto nos parlamentares. 

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