IRPF 2020: aprenda a preencher declaração com dependente e alimentando

A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020), vai começar no próximo mês, mas você sabe a diferença entre alimentando e dependente? Aprenda a preencher a declaração corretamente para evitar problemas futuros. 

IRPF 2020: aprenda a preencher declaração com dependente e alimentando
IRPF 2020: aprenda a preencher declaração com dependente e alimentando (Imagem:Montagem/FDR)

Essas figuras são diferentes na declaração do imposto de renda (IR). Os dependentes não podem ser alimentando e vice-versa.

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O dependente é determinado pela tabela da Receita Federal, eles são filhos, pais, companheiro ou uma pessoa que o contribuinte possua a guarda judicial.

Mas há regras para ser enquadrado no quadro de dependente no IRPF 2020, por exemplo, um filho só será considerado dependente até 21 anos, ou até 24, caso ele esteja cursando escola técnica ou ensino superior.

Já o alimentando é o beneficiário que recebe pensão alimentícia judicial ou decidida por um acordo feito por escritura pública. Nesta categoria, podem ser enquadradas crianças ou adultos como ex-mulher, ex-marido, filho, pai ou qualquer parente.

O contribuinte pode inserir em sua declaração todos os gastos que teve com um dependente. Algumas categorias possuem limites, já outras, não. 

As deduções possíveis são com educação, despesas médicas, contribuição à previdência e entre outras.

Agora, o alimentado, o contribuinte pode deduzir apenas a pensão alimentícia. As outras despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas no imposto caso estejam na sentença. 

Sendo assim, é necessário que o juiz determine o pagamento da pensão e das despesas. Já se o responsável realizar o pagamento de despesas sem a sentença ou escritura pública, não poderá abater esses valores na declaração.

Só é possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo, em uma única situação, no ano em que a sentença foi dada.

Para fazer a declaração de forma correta, o contribuinte deve inserir as despesas nas fichas certas. As que são realizadas com os dependentes, devem ser colocadas na ficha “dependentes” e a de alimentandos devem colocar nas fichas de “alimentandos”.

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Se for informar uma despesa com instrução, deverá selecionar a ficha “Pagamentos Efetuados” e clicar em uma das três opções: despesa realizada com titular, dependente ou alimentando.

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