Nesta segunda-feira (10), o Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova exigência para as instituições financeiras que oferecem aos seus clientes o cheque especial. O objetivo é melhorar a relação do correntista com o seu banco.
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O BC decidiu que as instituições financeiras devem detalhar no extrato bancário as seguintes informações:
- Valor e forma de apuração da tarifa cobrada pela linha de crédito;
- Taxa de juros efetiva ao mês cobrada pelo uso do cheque especial;
- Limite contratado;
- Valores utilizados diariamente e na data de retirada do extrato;
- Valor dos juros acumulados pela utilização do serviço.
O limite é de 8% da taxa mensal de juros do cheque, estando em vigor desde o dia 6 de janeiro deste ano. Antes disso, o juros era de 12,5% ao mês.
Além disso, as regras que foram impostas permitem que os bancos cobrem uma taxa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponível.
Essa tarifa só pode ser cobrada se o cheque especial ultrapassar o valor de R$500. Antes a cobrança era realizada apenas se o cliente utilizasse o serviço, agora, ela será realizada mesmo que o limite não seja retirado.
Os bancos que desejarem cobrar a tarifa de disponibilização do especial, terão até o dia 1° de junho para se adaptar às novas regras sobre as informações que devem ser fornecidas para o cliente.
As outras instituições, que não forem realizar a cobrança da tarifa de disponibilidade do crédito, deverão se adequar às novas regras a partir do dia 1° de novembro deste ano.
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Segundo o BC, as informações exigidas dos bancos com a circular darão “condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições”.