Cheque especial muda regras a partir de 1° junho afetando diretamente seu bolso

Correntistas e administradores das instituições financeiras brasileiras precisam ficar atentos. As modificações no funcionamento do cheque especial foram aprovadas, e além dos impactos no bolso dos clientes também influenciarão nas operações dos bancos. Nessa quinta-feira (6), o Banco Central publicou um decreto referente a prestação de conta.

Cheque especial muda regras a partir de 1° junho afetando diretamente seu bolso (Imagem: Reprodução - Google)
Cheque especial muda regras a partir de 1° junho afetando diretamente seu bolso (Imagem: Reprodução – Google)

Segundo o texto, as agências terão até o dia 1 de junho para pode fornecer uma série de informações relacionadas a modalidade para os seus correntistas.

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O BC exigirá um maior detalhamento nos extratos fornecidos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), sendo estas:

  • Limite de crédito contratado;
  • Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
  • Valores utilizados diariamente;
  • Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
  • Taxa de juros efetiva ao mês;
  • Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato;
  • Destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite

O prazo foi aplicado para as instituições que passarem a cobrar pela nova tarifa. Já aquelas que não aderiram a modalidade, as declarações deverão ser enviadas a partir de 1 de novembro.

Quais as mudanças no cheque especial

Desde novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial.

Já em vigor desde o dia 6 de janeiro, as instituições agora têm uma limitação de 8% ao mês (151,82% ao ano) nos juros cobrados para quem adere ao crédito especial.

Para poder equiparar as despesas, o decreto também permitiu que fosse cobrada uma tarifa mensal pelo funcionamento do produto.

Inicialmente o valor seria exigido para todos os correntistas que tivessem um limite de crédito de até R$ 500, independentemente do uso. Entretanto, a proposta foi anulada.

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Já no caso daqueles com o valor superior, a medida segue em validação e determina uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. O pagamento deve ser abatido diretamente da conta do cliente, independente se quantia foi utilizada.

É válido ressaltar que a cobrança não é obrigatória e cabe aos bancos a aceitarem ou não. Aqueles que passarem a exigir os valores deverão dar um prazo, até junho, para poder comunicar seus clientes, de modo que eles possam decidir se permanecerão ou não com o serviço.

No caso de descontos sem o consentimento do correntista, o Procon alerta para que o mesmo dê entrada em uma ação pedindo uma revisão e devolução do pagamento.

Para que as novas regras não afetem de forma negativa o correntista, há duas opções. A primeira é limitar o seu limite do especial em R$500, dessa forma não sofrerá com a cobrança.

E a outra opção é procurar uma instituição bancária que não tenha optado pela tarifa. O C6 Bank, por exemplo, é uma delas. Bem como a Caixa Econômica e o Itaú.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.