A nova previdência, que foi aprovada em novembro do ano passado, mudou diversas regras na concessão e liberação de benefícios. Entre eles, a aposentadoria especial do INSS. Projetada para atender profissionais que atuam em cenário de risco.
Entre as mudanças, estão a forma de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de idade mínima e fim da conversão do tempo comum.
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O cálculo deixou de ser integral, ou seja, de ser pago 100% da média salarial e agora leva em consideração todas as contribuições feitas para o INSS do trabalhador desde o ano de 1994, sem realizar o descarte de 20% das menores contribuições realizadas.
Sendo assim, um homem que deseja se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 a 20 anos, terá 60% da média salarial e a cada ano extra vai acrescentar 2% ao ano.
Os trabalhadores que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para poder solicitar a aposentadoria especial, era possível que ele realizasse a conversão do tempo especial em comum. Mas, depois da reforma, essa conversão foi retirada.
Desde 1995, os trabalhadores precisam comprovar a atividade insalubre por meio de formulários que devem ser fornecidos pelos empregadores.
As atividades insalubres que dão direito a aposentadoria especial do INSS não mudaram, sendo assim incluem os seguintes profissionais:
- Médico;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Podólogos;
- Metalúrgicos;
- Fundidores;
- Forneiros;
- Soldadores;
- Alimentadores de caldeira;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas e aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas;
- Operadores de máquinas de raio-X.
Os trabalhadores que atingiram o tempo especial mínimo da regra antiga, até o dia 12 de novembro de 2019 antes da reforma, poderá se aposentar com 100% da médias salarial e sem a idade mínima.
Têm direito a realizar a conversão os trabalhadores que solicitaram o pedido da aposentadoria especial do INSS também antes da reforma entrar em vigor.
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Se o direito do trabalhador não for reconhecido pelo INSS, ele deverá recorrer à Justiça. Afinal o instituto não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos é muito recorrente.