O seguro desemprego 2020 é um direito do trabalhador brasileiro, porém possui mais de uma categoria e regras para concessão. Entenda como funciona o processo de solicitação do salário garantido por lei.
O seguro desemprego foi criado no ano de 1986 sendo oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em que o trabalhador está desempregado, porém só recebe aqueles que não foram demitidos por justa causa.
Porém, as regras para pedir o Seguro Desemprego 2020 são diferentes de acordo com a profissão exercida por cada um como: empregado doméstico, trabalhador formal, bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado da escravidão.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.
Prazo para solicitar o seguro desemprego 2020
Empregado doméstico
O empregado doméstico precisa ter atuado na área, nos último 24 meses antes da dispensa. E ter no mínimo 15 recolhimentos ao INSS, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social.
Trabalhador Formal
O prazo para a solicitação é de 120 dias, ou seja quatro meses, podendo ser feita 3 solicitações:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa Qualificação
Para fazer a solicitação o trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho suspenso. O prazo para o pedido do benefício é durante a suspensão do contrato.
Normalmente o seguro é pago nesse caso para os funcionários que são enviados para viagens, cursos e formação à longo prazo.
Pescador Artesanal
É necessário que o trabalhador tenha inscrição no INSS como segurado especial, comprove venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.
A solicitação do benefício pode ser feita durante o período defeso, em até 120 dias, ou seja, quatro meses do início da proibição.
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Trabalhador Resgatado
É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho forçado ou na condição de escravo. O prazo é de 90 dias, ou seja, três meses a contar da data do resgate.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.