INSS: em quais condições o salário maternidade tem carência? 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realiza o pagamento do salário maternidade para as futuras mães durante o período em que elas precisam ficar afastadas de seu trabalho. Porém, há algumas regras para receber esse benefício considerando o período de carência. 

O salário-maternidade não é pago apenas para as mulheres que deram a luz a um filho. Esse direito se estende para as grávidas que tiveram aborto não criminoso e para aquelas pessoas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

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As seguradas que são empregadas, não precisam comprovar nenhum período de carência para poder ter direito.

Já as seguradas que são contribuintes individuais ou as seguradas facultativas, como micro empreendedoras inscritas no MEI. Precisam cumprir um prazo de carência de 10 meses de contribuição, de forma continuada, ou seja, sem deixar de pagar um mês.

As seguradas especiais, que estão em regime de economia familiar só é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

O salário maternidade é pago por 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mulheres que têm parto prematuro.

O valor pode variar de um salário mínimo, ou seja, atualmente seria de R$1.045 até o teto do INSS, que é de R$5.839.

Se o benefício for concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.

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Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família poderá receber.