Salário maternidade: entenda quando é o momento de solicitar

Você sabe o que é o salário maternidade? Trata-se de um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo assegurar mulheres que estão em processo de gestação ou adoção. O valor do pagamento varia de acordo com a situação de cada cadastrada, tendo como base o piso nacional de R$ 1.045.

Salário maternidade: entenda quando é o momento de solicitar (Imagem: Reprodução - Google)
Salário maternidade: entenda quando é o momento de solicitar (Imagem: Reprodução – Google)

Para poder ter acesso ao benefício é preciso estar devidamente registrada no INSS. No caso das mulheres que trabalham de forma autônoma, o tempo de carência de contribuição é de 10 meses.

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Já para quem estiver desempregada, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência também de 10 meses trabalhados.

Por fim, estão isentos do tempo mínimo aqueles que estiverem trabalhando durante a liberação do benefício.

Documentos para solicitar o salário maternidade

Afim de comprovar situação, o INSS solicita os seguintes documentos na hora de aprovar o auxílio:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto; e
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
  • Certidão de nascimento da criança, quando houver.

É válido ressaltar que o pagamento também é liberado para homens e mulheres que deem entrada em um processo de adoção. Nesse caso, é preciso comprovar as ações por meio da apresentação de um termo de guarda ou certidão nova.

As gestantes, ao se afastar nos 28 dias antes de seu parto, conforme determina a lei, precisam apresentar um atestado médico original, especifico para a categoria.

Duração do benefício

A duração do pagamento do salário maternidade varia de acordo com o motivo pelo qual ele foi solicitado, podendo ser de:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.