Brasileiros que quiserem ser inclusos na contribuição do INSS no seguro-desemprego poderão ter benefícios em suas aposentadorias. A partir de agora, quem recebe o auxílio terá a chance de optar pelo pagamento de 7,5% ao INSS, de modo que contabilize a prestação de contas na hora de se aposentar. Entretanto, a proposta ainda não foi validada pelo congresso, deixando muitos em dúvida se vale apena ou não o investimento.
Mesmo estando desempregado, o cidadão poderá contribuir fazendo com que o benefício facilite sua entrada na aposentadoria. Porém, terá que lidar com uma diminuição no valor das parcelas liberadas pelo INSS.
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Para esclarecer as dúvidas, separamos algumas perguntas cruciais afim de que os leitores possam entender um pouco mais sobre as modificações no benefício.
Quem pode receber o seguro desemprego?
Antes de decidir se irá ou não contribuir, é preciso estar ciente de quais as obrigatoriedades exigidas para poder receber o auxílio. No caso do seguro-desemprego, têm direito ao pagamento todos:
- Aqueles demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
- Trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
O tempo de contribuição será computado na aposentadoria, mesmo o trabalhador estando desempregado?
Nesse caso, recebendo ou não o seguro-desemprego, o cidadão poderá contribuir para o INSS, uma vez em que há a modalidade de segurado facultativo, ou seja, sem obrigatoriedade. Entretanto, é preciso estar devidamente inscrito na Previdência Social para poder pagar os 7,5% determinados.
Pagando ao INSS, o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego?
Não. Só fica sem o auxílio o contribuinte que não atender os pré-requisitos citados acima ou então pagar enquanto segurado obrigatório.
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Optando pela contribuição ao INSS no seguro desemprego, o cidadão terá acesso a todos os benefícios?
Enquanto estiver contribuindo, a pessoa ficará coberta pelo instituto, mas a liberação dos auxílios variam de acordo com as regras impostas para o funcionamento de cada um.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, será preciso cumprir as alíquotas exigidas e não necessariamente garantirá a obtenção do benefício.