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MEI consegue benefícios previdenciários do INSS? Saiba aqui!

Por Jheniffer Freitas
31 de janeiro de 2020
IRPF 2020 começa nesta segunda-feira (2)! Conheça as regras

IRPF 2020 começa nesta segunda-feira (2)! Conheça as regras (Foto: Google)

Muitos dos pequenos empresários gostariam de tornar o seu negócio mais sério. E se tornar um microempreendedor individual (MEI). Porém ainda há algumas dúvidas sobre como funciona esse segmento. E, se por exemplo, é possível ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS.

MEI consegue benefícios previdenciários do INSS? Saiba aqui!
MEI consegue benefícios previdenciários do INSS? Saiba aqui! (Imagem:Reprodução/Google)

Para o empreendedor há possibilidade de solicitar a aposentadoria por idade. Para as mulheres é necessário ter 60 anos, já para homens são precisos 65 anos e contribuição de 180 meses, contando do primeiro pagamento em dia. 

Leia também: Pagamento do MEI: sobe valor da parcela de contribuição a partir deste ano

Nessa categoria, mesmo que o segurado deixe de pagar por um tempo essas contribuições não se perdem.

O auxílio doença e aposentadoria por invalidez também são benefícios, como MEI é necessário que sejam realizados 12 meses de contribuição, contando do primeiro dia de pagamento em dia.

O benefício é recebido apenas em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma doença especificada em lei.

O microempreendedor individual também tem direito a receber salário maternidade, para isso é necessário que seja realizadas 10 meses de contribuição a contar do primeiro dia de pagamento.

Há benefícios para os dependentes do microempreendedor, como pensão por morte e auxílio reclusão, ambos com variação diferente conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Caso o MEI venha a óbito, o pagamento é de um salário mínimo feito por quatro meses, contando da data do óbito. Desde que o segurado não tenha realizado no mínimo 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tenha começado há menos de 2 anos antes do óbito.

Enquanto isso, se o falecimento acontecer depois das 18 contribuições e depois de 2 anos do início do casamento ou união estável, a tabela é variável. 

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

 

Se o dependente for inválido ou tenha deficiência o pagamento do benefício é vitalício.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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