Motoristas de aplicativos poderão receber benefícios. Profissionais autônomos da Uber, Cabify, 99, entre outros estarão aptos a receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. Este é o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, de autoria do ex-senador Siqueira Campos, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto enviado propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, na tentativa de permitir que estes motoristas estejam no mesmo patamar que os seus concorrentes taxistas.
Leia também: Crédito imobiliário da Caixa pode ter lançamento histórico nos próximos dias
Outra medida idealizada por Siqueira Campos é a que os carros de aplicativo possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi, além de usar vagas em estacionamentos públicos e privados.
Para os interessados, o projeto afirma que para gozar do direito alguns procedimentos devem ser tomados, como comprovar a propriedade do veículo e estar cadastrado em alguma plataforma por pelo menos dois anos.
O ex-senador defende a iniciativa afirmando que o projeto é justo pois garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres, colocando Ubers e taxistas em pé de igualdade.
Siqueira ainda aponta que a Lei 13.640, de 2018, serviu como um importante marco regulatório para discutir a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, tendo em vista coibir o transporte ilegal de passageiros, na tentativa de garantir maior segurança aos usuários.
Ainda de acordo com Campos, há tempos os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços que se assemelham aos taxistas e, mesmo assim, não usufruem dos mesmos benefícios tributários, ferindo desta forma a isonomia.
Siqueira ainda diz em seu texto de justificativa que os aplicativos de transporte promovem revoluções nas cidades, melhoram a mobilidade urbana e geram emprego e renda para muitas famílias.
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, escreve o autor.
A matéria está em trâmite. Após deliberação na CAS, ela seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.