Profissionais com registro de Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro têm encontrado dificuldades na hora do recebimento do benefício do seguro-desemprego. Pois, visualiza-se que este público tem cadastro com CNPJ ativo e outra fonte de renda.
Este ponto faz com que o benefício seja negado pelos sistemas de concessão do INSS. Isto porque o seguro-desemprego é direcionado para profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham nenhuma outra renda formal ou informal.
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O que no caso dos empreendedores é visualizado pelo registro na Receita Federal como mais uma renda adquirida pelo profissional, desta forma, sendo considerada um sinônimo de faturamento. Com este sistema identificando a renda, o pedido do seguro-desemprego automaticamente é indeferido.
Dados comprovam que apenas em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas pelo governo por possuir CNPJ vinculado ao CPF do solicitante. Em comparação a 2018, o número foi ainda maior, somando 6.676 recursos negados.
Mas caso o profissional seja demitido e a ainda tenha cadastro regular no MEI, as regras detalham que o microempreendedor terá direito ao benefício desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro).
Os especialistas detalham que para reverter o cenário é necessário comprovar que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.
E, se mesmo assim, o pedido for negado, o interessado poderá entrar com um mandado judicial a ser distribuído na Justiça Federal com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.
De acordo com os dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), o número de MEI de 2015 para 2019 subiu consideravelmente de 5.680.614 para 9.430.438, o que representa um aumento de 66%.
MEI tira direitos trabalhistas do empreendedor?
Na verdade, estar vinculado ao MEI não tira nenhum direito trabalhista, mas não os garante como pessoa jurídica. Isso significa que, com seu CNPJ o trabalhador não vai receber abono PIS/PASEP, seguro desemprego ou FGTS.
Mas, sendo funcionário como pessoa física de outra empresa, este pode sim receber os direitos. Desde que nenhum deles se conflitam com as regras estabelecidas sobre o rendimento salarial. E o micro empreendimento seja sua segunda ocupação.
Vale dizer que quem é registrado como MEI tem direitos previdenciários garantidos. Como: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e etc.
Seguro-Desemprego
Benefício dado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para solicitar, o beneficiário deverá apresentar as duas vias de requerimento devidamente preenchidas e serem levadas a um posto de atendimento do MTE, junto com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques. É possível requerer o seguro-desemprego pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.