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Seguro desemprego pode ser cancelado se você for empreendedor; entenda porquê

Por REDAÇÃO
27 de janeiro de 2020
Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito

Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito (Foto: Google)

Trabalhadores com algum tipo de CNPJ aberto podem ter o benefício do seguro-desemprego cancelado. Os dados são pontuados de acordo com a regra do benefício.

Seguro desemprego pode ser cancelado para o trabalhador com CNPJ; entenda porquê
Seguro desemprego pode ser cancelado para o trabalhador com CNPJ; entenda porquê

O texto detalha que o seguro-desemprego não pode ser concedido a profissionais com algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.

Leia também: Saque do FGTS impede recebimento do seguro desemprego? Entenda aqui!

É detalhado que o mesmo é destinado para os trabalhadores demitidos, sob o regime de carteira assinada, e sem nenhuma outra forma de renda, seja ela formal ou informal.

Desta forma, entende-se pelo sistema o registro na Receita Federal que é sinônimo de faturamento.

Logo após a análise, o pedido poderá seguir. Dados comprovam que apenas em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas pelo governo por possuir CNPJ vinculado ao CPF do solicitante. Em comparação a 2018, o número foi ainda maior, somando 6.676 recursos negados.

Mas caso o profissional seja demitido e a ainda tenha cadastro regular no MEI, as regras detalham que o microempreendedor terá direito ao benefício desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro).

Já de acordo com advogados ouvidos pela reportagem do portal Extra, a prática é muito diferente das regras. E que os benefícios não são concedidos independente de renda.

Os especialistas detalham que para reverter o cenário é necessário comprovar que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.

É importante estar atento aos caminhos para a solicitação do benefício. É detalhado a necessidade, antes de tudo, de realizar a emissão junto Receita Federal de um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.

Caso o pedido seja negado, é preciso que o trabalhador entre com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social

De acordo com os dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), o número de MEIs de 2015 para 2019 subiu consideravelmente de 5.680.614 para 9.430.438, o que representa um aumento de 66%.

O seguro-desemprego é um benefício dado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para solicitar, o beneficiário deverá apresentar as duas vias de requerimento devidamente preenchidas e serem levadas a um posto de atendimento, junto com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques.

É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.

REDAÇÃO

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