Você sabe o que é o salário família? Trata-se de um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que permite que seus segurados que tenham filhos de até 14 anos recebam uma quantia mensal. Graças a um decreto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Economia, o valor do pagamento foi reajustado em 4,48% aumentando a renda dos cadastrados.
A partir deste mês, aqueles que tiverem acesso ao salário família contarão com um valor mensal de R$ 48,62. Desde que tenham remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Até 2019, a pagamento era de R$ 46,54 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.364,43.
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O comunicado foi feito por meio de uma publicação no Diário Oficial da União e passará a entrar em vigor a partir da primeira parcela liberada no fim deste mês.
Segundo o ministério da economia e a administração do INSS, o cálculo foi feito levando em consideração as modificações no piso nacional.
Quem tem direito ao salário família?
Qualquer brasileiro que esteja empregado e devidamente cadastrado no INSS tem direito a receber o auxílio. Entretanto, é preciso que o mesmo tenha filhos de até 14 anos e não há limitação por quantidade de genitores.
O pagamento também é ofertado para aqueles que mesmo após os 14 anos apresentem alguma deficiência física ou mental. Nesse caso, o segurado precisa comprovar a situação médica do familiar por meio de uma perícia realizada por um médico do INSS.
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao funcionário doméstico.
Quanto aos aposentados, estes também podem gozar do pagamento, desde que tenham mais de 65 anos (homens) e 60 (mulheres) e seus filhos sejam menores de 14 anos. No que diz respeito a renda, é preciso ter uma remuneração abaixo ou igual a R$ 1.425,56 por mês.
Além disso, em todas as categorias acima, é preciso que os menores estejam com a carteira de vacina em dia e devidamente matriculados em instituições de ensino.
Para solicitar o benefício, o INSS solicita a apresentação da:
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.