Os microempresários brasileiros, registrados enquanto MEI, precisam ficar atentos ao prazo de validade para informar seus rendimentos de 2019. Aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade terão que pagar uma multa mínima de R$ 50 e ficarão sujeitos a sansões em suas empresas e cadastros.
As declarações já estão disponíveis e devem ser feitas por meio do Portal do Empreendedor. O prazo final é até 31 de maio deste ano.
Leia também: Valor do MEI sobe a partir de janeiro 2020; confira nova tabela!
O procedimento é todo online e solicita que sejam enviadas as despesas e lucros obtidos ao longo dos últimos 12 meses.
Saiba como fazer sua declaração de MEI:
- Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
- Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
- Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
- Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
- Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
- Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
- Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.
Em caso de inadimplência
Esse ano, o MEI que não entregar sua DASN ficará proibido de gerar seus boletos mensais referentes a suas obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS). Além disso, poderá perder os benefícios adquiridos com o cadastro, como a previdência social.
Outra consequência é que, caso a DASN não seja entregue, o microempresário corre o risco de ter seu CNPJ cancelado. Por fim, ficará impedido também de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal.
“Não será possível gerar as DAS e o MEI estará sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos”, explicou a analista do Sebrae, Laurana Viana.