IPVA MG 2020: primeira parcela vence segunda-feira

Os proprietários de veículos do estado de Minas Gerais devem ficar atentos, pois a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA MG 2020) irá vencer na próxima segunda-feira (13).

IPVA MG 2020: primeira parcela vence segunda-feira
IPVA MG 2020: primeira parcela vence segunda-feira

Os contribuintes que optarem por realizar o pagamento em cota única terão direito à 3% de desconto sobre o valor cobrado no IPVA MG 2020. Esse desconto também é ofertado para àqueles que quitaram o imposto em dia nos anos de 2018 e 2019.

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Já quem escolher por parcelar, poderá liquidar o tributo em até três parcelas. As datas de vencimento são definidas levando em consideração o número final das placas dos veículos.

Segunda-feira (13) é a data de vencimento para os veículos que têm a placa final 1 e 2, com vencimento da primeira parcela e da cota única. Esses motoristas terão até sexta-feira (17), para pagar em cota única. 

Calendário IPVA MG 2020

Para pagar, os contribuintes podem ir até uma agência bancária do Banco do Brasil, Caixa, Correios, Itaú, Sicoob, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e os caixas eletrônicos e informar o número do Renavam. 

Caso prefira realizar o pagamento com as guias, elas podem ser retiradas no site da Secretaria da Fazenda ou no Detran.

Ao não realizar o pagamento do IPVA, o motorista não pode licenciar o seu carro. Além disso, corre o risco de ter o carro apreendido, caso seja parado por autoridades que podem apontar o não quitamento da dívida. 

O proprietário do veículo ainda vai ter o seu nome inscrito em dívida ativa, assim, não poderá solicitar crédito nos bancos, pois será negado.

Além do IPVA, os motoristas devem pagar o DPVAT que terá um desconto neste ano. Veja os valores para cada veículo:

O DPVAT deve ser pago, uma vez ao ano, junto com o IPVA. A data de pagamento acompanha os calendários de cada estado. Tanto para o pagamento com desconto ou sem desconto.

Se não realizar o pagamento, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. 

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