IPVA MG 2020: grupo tem direito a isenção do tributo

Proprietários de veículos automotivos do estado de Minas Gerais, na região do centro-oeste do país, devem ficar atentos ao IPVA MG 2020. O pagamento é obrigatório, mas há alguns grupos que estão isentos.

IPVA MG 2020: grupo tem direito a isenção do tributo
IPVA MG 2020: grupo tem direito a isenção do tributo

Para o ano de 2020, o governo do estado lançou uma novidade nos critérios de isenção do imposto. Em decreto publicado em maio de 2019, pelo governador Romeu Zema (Novo), autoriza a isenção do imposto para alguns motoristas.

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a nova regra passa a valer para proprietários que adquirem automóveis novos, com 0km rodados, emplacados no estado de Minas Gerais.

Mas, um ponto importante a ser observado é que a opção só é válida para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Benefício da isenção completa do pagamento do IPVA é válido para o ano em que o veículo for comprado.

Em linhas gerais, os motoristas que comprarem um carro novo movido a GNV neste ano não precisarão pagar IPVA MG 2020. Desta forma, em 2021, o pagamento do IPVA será obrigatório, assim como qualquer outro motorista.

Para solicitar a isenção do pagamento do imposto, o interessado deverá informar à Secretaria o número de chassi do automóvel.

Além de ter em mãos todos os documentos necessários de comprovação, eles são: o certificado de segurança veicular (emitido pelo organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro) e o certificado de registro de veículo (emitido pelo Detran-MG).

Ainda se enquadram na isenção do imposto, os seguintes perfis: quando o veículo for de Entidade Filantrópica; de embaixada; de valor histórico; Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; usado como transporte escolar; ou usado em estabelecimento credenciado pelo estado.

Benefício também é válido para portadores de deficiência física, visual, mental ou autista  e condutor profissional autônomo- o taxista.

Para garantir a isenção completa do IPVA MG 2020, os interessados devem apresentar as documentações comprovatórias e estar atento as condições do uso do benefício. O precisão de envio de documentação e checagem de edital completo pode ser observado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

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