IPTU Fortaleza 2020 aumenta valor de pelo menos 600 mil propriedades

Moradores da cidade de Fortaleza terão que lidar com o Imposto Predial Territorial Urbano mais caro em 2020. Segundo dados liberados pela prefeitura municipal, cerca de 602,6 mil imóveis darão início ao pagamento do tributo nas próximas semanas. O calendário do IPTU Fortaleza 2020 já foi liberado e começará a partir do dia 7 de fevereiro.

IPTU Fortaleza 2020 aumenta valor de pelo menos 600 mil propriedades
IPTU Fortaleza 2020 aumenta valor de pelo menos 600 mil propriedades

Esse ano o imposto contará com um reajuste de 3,91%, tornando-se mais caro em comparação a 2019. Entretanto, para aliviar no bolso dos contribuintes, a Secretaria de Finanças concederá até 8% de desconto para aqueles que pagarem o IPTU Fortaleza 2020 em cota única.

Leia também: IPTU, IPVA e dívidas do início de ano: como não ficar endividado?

A consulta digital dos carnês estarão disponíveis a partir desta quinta-feira (9) e pode ser realizada por meio do site da Secretaria de Finanças. Para acessar, basta informar o número sequencial do imóvel e conferir todos os valores e datas disponíveis.

Além do pagamento da cota única, haverá também a possibilidade de dividir o imposto em até 11 vezes. Nesse caso, não haverá descontos.

Calendário de pagamento do IPTU Fortaleza 2020:

Cronograma para a cota única

Mês de pagamento Desconto
7 de fevereiro 8%
6 de março 6%
7 de abril 4%

 

Cronograma para o parcelamento

Parcela Data de pagamento
1ª parcela 7 de fevereiro
2ª parcela 6 de março
3ª parcela 7 de abril
4ª parcela 8 de maio
5ª parcela 5 de junho
6ª parcela 7 e julho
7ª parcela 7 de agosto
8ª parcela 8 de setembro
9ª parcela 7 de outubro
10ª parcela 9 de novembro
11ª parcela 7 de dezembro

 

Possibilidade de isenção no tributo

A prefeitura informou que cerca de 135.598 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU este ano. Um dos principais motivos para liberar o contribuinte do valor é a definição do valor venal (de venda) que deve ser de até R$ 72.567,51.

Além disso, a situação de alguns contribuintes também podem isentá-los da cobrança. Para isso é preciso se enquadrar em uma das modalidades abaixo:

  • Pessoa aposentada e pensionista
  • Ex-combatente
  • Empregado público municipal
  • Pessoa inválida
  • Pessoa órfã menor de pai e mãe
  • Associação de moradores
  • Sede de clube social
  • Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
  • Servidor municipal
  • Viúvo
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso
  • Imóveis do polígono do Centro

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.