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Salário mínimo 2020: o que foi definido para o Brasil e mais 5 estados

Por Eduarda Andrade
6 de janeiro de 2020
Aprenda a fazer sua inscrição no Cadastro Único e garanta benefícios assistenciais

Aprenda a fazer sua inscrição no Cadastro Único e garanta benefícios assistenciais (Foto: Google)

Modificações no salário mínimo 2020 impactarão no bolso do trabalhador. Está valendo, desde o dia 1 de janeiro, o reajuste do piso salarial nacional. Agora, o valor é de R$ 1.039 e representa um acréscimo de 4,10% em comparação aos R$ 998 vigentes em 2019. Entretanto, a quantia não será aplicada a todos os estados que poderão optar pelo piso regional.

Salário mínimo 2020: o que foi definido para o Brasil e mais 5 estados
Salário mínimo 2020: o que foi definido para o Brasil e mais 5 estados

São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são algumas das regiões que não adotaram a proposta sugerida pelo governo federal. Os estados deverão anunciar, nos próximos meses, qual será a nova quantia destinada aos seus servidores.

Veja também: Novas regras do cheque especial começam a valer a partir desta semana

Cálculo para definição do salário mínimo 2020

De acordo com o Ministério da Economia, a definição do salário mínimo foi feita levando em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Apesar do acréscimo citado, ela não contemplará um ganho real nesse ano tendo em vista a alta inflacionária na economia nacional.

Para poder saber o índice de variação do INPC de 2019, foram apurados os valores dos meses de janeiro a novembro e em dezembro aplicou-se uma estimativa de acordo com as projeções do mercado.

Confira como ficará o piso de cada Estado:

  • Acre: valor fixado pelo decreto federal;
  • Alagoas: valor fixado pelo decreto federal;
  • Amapá: valor fixado pelo decreto federal;
  • Amazonas: valor fixado pelo decreto federal;
  • Bahia: valor fixado pelo decreto federal;
  • Ceará: valor fixado pelo decreto federal;
  • Distrito Federal: valor fixado pelo decreto federal;
  • Espírito Santo: valor fixado pelo decreto federal;
  • Goiás: valor fixado pelo decreto federal;
  • Maranhão: valor fixado pelo decreto federal;
  • Mato Grosso: valor fixado pelo decreto federal;
  • Mato Grosso do Sul: valor fixado pelo decreto federal;
  • Minas Gerais: valor fixado pelo decreto federal;
  • Pará: valor fixado pelo decreto federal;
  • Paraíba: valor fixado pelo decreto federal;
  • Pernambuco: valor fixado pelo decreto federal;
  • Piauí: valor fixado pelo decreto federal;
  • Rondônia: valor fixado pelo decreto federal;
  • Roraima: valor fixado pelo decreto federal;
  • Sergipe: valor fixado pelo decreto federal;
  • Tocantins: valor fixado pelo decreto federal;
  • Rio Grande do Norte: valor fixado pelo decreto federal;
  • Santa Catarina: Piso estadual será definido até março. Por enquanto vigora o de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.158 a R$ 1.325;
  • São Paulo: Valor ainda não definido, aplicando a quantia de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33;
  • Rio de Janeiro: Valor ainda não definido, por enquanto segue o mesmo de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 até R$ 3.158,96;
  • Rio Grande do Sul: Ainda não foi definido. Atualmente é a mesma quantia de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.
  • Paraná: O piso estadual ainda será definido. Atualmente, o valor é o mesmo de 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20;

 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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