Novos saques do FGTS de 2020 começam a valer em abril

É necessário que o trabalhador saiba as novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), que começa valer a partir de abril 2020. Saiba o que é e quem tem direito ao FGTS 2020. Para tirar suas dúvidas sobre o FGTS 2020 continue lendo o artigo. 

FGTS 2020
FGTS 2020

O que é FGTS?

O FGTS que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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No começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS 2020?

Aqueles trabalhadores que são regidos pela CLT e que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção do FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Novas modalidades para o saque do FGTS 2020

A Lei nº 13.932/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Confira abaixo as novas regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

Saque imediato

Na modalidade do saque imediato, todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Este saque não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta;
  • E outro para recebimento nos canais de atendimento da Caixa

Para os trabalhadores que possuem uma conta poupança na Caixa, o crédito de R$ 500 já foi feito na conta poupança.

Aqueles que tiverem direito aos recursos extras, que podem chegar a R$998, o crédito foi liberado em 20 de dezembro.

Os cidadãos trabalhadores que não têm conta poupança na Caixa seguem o cronograma:

  • aniversário de janeiro a outubro: saques de R$ 500 já foram autorizados. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o saque poderá ser feito a partir de 20 de dezembro
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019, do valor total (até R$ 998 por conta)

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Os pagamentos dos R$ 500 começaram em setembro, e o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

Saque-aniversário

A modalidade do Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário é necessário optar por essa modalidade. 

Leia Também: Saque aniversário do FGTS: começam as novas regras

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Calendário do Saque-Aniversário

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro  ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Vale salientar que ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, porém, tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.