É necessário que o trabalhador saiba as novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), que começa valer a partir de abril 2020. Saiba o que é e quem tem direito ao FGTS 2020. Para tirar suas dúvidas sobre o FGTS 2020 continue lendo o artigo.
O que é FGTS?
O FGTS que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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No começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS 2020?
Aqueles trabalhadores que são regidos pela CLT e que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção do FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Novas modalidades para o saque do FGTS 2020
A Lei nº 13.932/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Confira abaixo as novas regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.
Saque imediato
Na modalidade do saque imediato, todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Este saque não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta;
- E outro para recebimento nos canais de atendimento da Caixa
Para os trabalhadores que possuem uma conta poupança na Caixa, o crédito de R$ 500 já foi feito na conta poupança.
Aqueles que tiverem direito aos recursos extras, que podem chegar a R$998, o crédito foi liberado em 20 de dezembro.
Os cidadãos trabalhadores que não têm conta poupança na Caixa seguem o cronograma:
- aniversário de janeiro a outubro: saques de R$ 500 já foram autorizados. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o saque poderá ser feito a partir de 20 de dezembro
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019, do valor total (até R$ 998 por conta)
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Os pagamentos dos R$ 500 começaram em setembro, e o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
Saque-aniversário
A modalidade do Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário é necessário optar por essa modalidade.
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O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário do Saque-Aniversário
Mês do Aniversário | Data do Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Vale salientar que ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, porém, tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.