IPVA PE 2020 sofre alterações e usuários precisam saber

Os pernambucanos proprietários de veículos vão contar com valores mais baixos sob o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA Pernambuco 2020. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o imposto será em média 3,47% mais barato em relação a 2019.

IPVA Pernambuco 2020 recebe alterações do governo estadual
IPVA Pernambuco 2020 recebe alterações do governo estadual

Para realizar o pagamento, o governo do estado oferece descontos de até 7% aos que optarem por quitar o IPVA Pernambuco 2020 de forma única e à vista.

O calendário do imposto já foi divulgado. O cronograma começa em fevereiro para as cotas únicas e primeiras parcelas.

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Caso o contribuinte opte por não realizar pagar de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas. As datas observam o último dígito da placa do veículo.

Calendário de pagamento do IPVA Pernambuco 2020

Último dígito da placa do veículo Cota única 1ª cota 2ª cota 3ª cota
1 e 2 07/02/2020 07/02/2020 06/03/2020 07/04/2020
3 e 4 11/02/2020 11/02/2020 10/03/2020 14/04/2020
5 e 6 14/02/2020 14/02/2020 13/03/2020 17/04/2020
7 e 8 19/02/2020 19/02/2020 18/03/2020 23/04/2020
9 e 0 28/02/2020 28/02/2020 25/03/2020 30/04/2020

Os carnês de pagamento já estão disponíveis para visualização no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O mesmo ainda será enviado para as residências dos proprietários a partir de janeiro.

O cálculo do imposto leva em consideração o valor do veículo e as alíquotas determinadas pelo governo. No carnê de pagamento é disponibilizada todas as informações.

Já para aqueles proprietários de veículos novos, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.

Aos que possuem veículo já usado deverão observar os valores descritos na tabela elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.

As alíquotas de taxação do IPVA Pernambuco são de:

  • Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
  • Motos: 1% a 3,5% (a depender da cilindrada)
  • Automóvel: 3% ou 4% (a depender da cilindrada)
  • Ônibus e caminhão 1% ou 3% (a depender da cilindrada)
  • Embarcação e aeronaves: conforme potência e peso respectivamente

Com o pagamento do imposto, o proprietário não terá problemas com o veículo e poderá obter documentos necessários, como o licenciamento ou transferência de propriedade.

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