Perícia do INSS: regras e agendamento

Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem o benefício por incapacidade de trabalho precisam passar pela perícia do INSS para que assim o benefício seja concedido, prorrogado ou mantido. Porém, muitos cidadãos não sabem quais são as regras para fazer o procedimento e agendar a consulta. 

Perícia do INSS: regras e agendamento
Perícia do INSS: regras e agendamento

Em de caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve ir ao médico e se ele determinar que o paciente precisará ficar afastado de suas atividades de trabalho. 

Após isso, o empregado deve informar a empresa do afastamento. Em seguida, para comprovação da enfermidade e possibilidade de concessão de algum auxílio ou pensão, o próximo passo é agendar a perícia do INSS com um médico do instituto.

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O processo deve ocorrer depois de 15 dias de afastamento do trabalhador da empresa que atual. Conforme rege a lei. 

O agendamento de perícia pode ser realizado nas agências do órgão, por telefone no canal de atendimento 135 e também no site ou aplicativo Meu INSS

Na agência, o trabalhador deve ir presencialmente até o local de atendimento e realizar o pedido de consulta médica.

Já no aplicativo ou site, é preciso acessar pelo telefone ou computador. Clicar em agendar e seguir o passo a passo. Ao fim, serão oferecidos o endereço da agência, data e horário escolhidos pelo beneficiário com localização mais próxima.

Documentos necessários para perícia do INSS

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada pelos canais mencionados anteriormente. 

Ao sair o resultado da análise do médico, deferindo ou não o pedido de afastamento, o trabalhador pode realizar a consulta sem sair de casa por meio do aplicativo Meu INSS.

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