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Perícia do INSS: regras e agendamento

Por Jheniffer Freitas
21 de dezembro de 2019
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Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem o benefício por incapacidade de trabalho precisam passar pela perícia do INSS para que assim o benefício seja concedido, prorrogado ou mantido. Porém, muitos cidadãos não sabem quais são as regras para fazer o procedimento e agendar a consulta. 

Perícia do INSS: regras e agendamento
Perícia do INSS: regras e agendamento

Em de caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve ir ao médico e se ele determinar que o paciente precisará ficar afastado de suas atividades de trabalho. 

Após isso, o empregado deve informar a empresa do afastamento. Em seguida, para comprovação da enfermidade e possibilidade de concessão de algum auxílio ou pensão, o próximo passo é agendar a perícia do INSS com um médico do instituto.

Leia também: Tabela do INSS para 2020 é divulgada

O processo deve ocorrer depois de 15 dias de afastamento do trabalhador da empresa que atual. Conforme rege a lei. 

O agendamento de perícia pode ser realizado nas agências do órgão, por telefone no canal de atendimento 135 e também no site ou aplicativo Meu INSS. 

Na agência, o trabalhador deve ir presencialmente até o local de atendimento e realizar o pedido de consulta médica.

Já no aplicativo ou site, é preciso acessar pelo telefone ou computador. Clicar em agendar e seguir o passo a passo. Ao fim, serão oferecidos o endereço da agência, data e horário escolhidos pelo beneficiário com localização mais próxima.

Documentos necessários para perícia do INSS

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • O trabalhador que estiver ativo será necessária uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, leve o documento impresso. Caso seja necessário é preciso levar a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso seja solicitado;
  • Se o segurado estiver na categoria especial, ou seja, trabalhadores rurais,lavrador ou pescador, esses devem levar documentos que comprovem essas atividades, como contratos com arrendamento e etc.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada pelos canais mencionados anteriormente. 

Ao sair o resultado da análise do médico, deferindo ou não o pedido de afastamento, o trabalhador pode realizar a consulta sem sair de casa por meio do aplicativo Meu INSS.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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