Ocupantes de terras públicas serão regularizados até 2022

Nova Medida Provisória (MP) foi assinada nesta quarta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto traz nova fórmula para regularização fundiária do governo federal. O que representa registro e formalidade para ocupantes de terras públicas.

Ocupantes de terras públicas serão regularizados até 2022
Ocupantes de terras públicas serão regularizados até 2022

De acordo com o texto, o objetivo é conceder em média 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União. A medida também inclui assentados da reforma agrária. A estimativa é de alcançar esse número em três anos.

Apesar dos 600 mil, o número estimado representa cerca de metade de projeção anterior que totalizava 1,2 milhão de posses precárias. Deste total, estima-se a inclusão de 970 mil famílias assentadas nos quais ainda não obtiveram título de propriedade. Já os outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas.

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Dados são detalhados pelo segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela execução do programa.

Apesar de já assinada, a MP deverá ser publicada na íntegra nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta publicação a nova medida entregará em vigor de forma imediata. Mas, ainda assim, será necessária aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

A MP estabelece requisitos que visam propor a regularização fundiária de imóveis rurais com um total de até quinze módulos fiscais. Este módulo é uma unidade fixada para cada município, sendo possível variação em algumas localidades da região do Sul do país que somam 180 hectares. Já na Amazônia, 1,5 mil hectares.

Segundo o governo, quando o ocupante estiver em uma área passível de regularização será necessário apresentar documentos comprobatórios, como planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além deste, ainda é cobrada comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014. Neste, poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto, utilizando imagens de satélite.

Depois das análises realizadas por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área.

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