Em Minas Gerais, governo divulga calendário do IPVA 2020

Donos de veículos devem anualmente realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Para os que residem no estado de Minas Gerais o pagamento deve obedecer calendário divulgado pelo governo estadual nesta semana. O cronograma de cobrança do IPVA 2020 tem início em janeiro.

Em Minas Gerais, governo divulga calendário do IPVA 2020
Em Minas Gerais, governo divulga calendário do IPVA 2020

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual Osvaldo Scavazza, os valores médios do tributo serão de R$ 587,90. Para os veículos emplacados em 2019 a média será de R$ 944,21. O executivo ainda garante uma redução no preço total de quase 10% em comparação ao pago no ano de 2019.

A quitação do débito pode ser realizada à vista ou parcelada em até três vezes. Para isso, é necessário a impressão do Guia de Recolhimento. Quando é feito o pagamento do débito de forma antecipada e à vista, haverá a possibilidade de descontos.

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O governo intensificou as informações sobre o programa Bom Pagador, iniciativa que dá descontos no pagamento do imposto. Terá direito a este benefício quem pagar à vista o IPVA 2020, ou parcelor respeitando as três datas fixadas pela Secretaria de Fazenda.

Todos os anos, a Secretária Estadual da Fazenda é que se responsabiliza pela organização do calendário e dos débitos. Deixar de pagar o tributo impede que seja emitido o licenciamento, e acumula multas e juros sobre o valor original. De acordo com o governo, a expectativa é arrecadar R$ 5,93 bilhões com os pagamentos.

O calendário divulgado estabelece o critério do número final das placas do veículos para as datas de vencimento da primeira parcela; confira:

Calendário IPVA 2020 Minas Gerais

Pagamento integral ou vencimento da 1ª parcela

  • Final 1 e 2 – 13 de janeiro;
  • Final 3 e 4 – 14 de janeiro;
  • Final 5 e 6 – 15 de janeiro;
  • Final 7 e 8 – 16 de janeiro;
  • Final 9 e 0 – 17 de janeiro.

IPVA

Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.

Há pessoas que são isentas de realizar o pagamento, estão entre elas proprietários com deficiência e condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para ter direito ao benefício é necessário apresentar documentação comprobatória ao Detran.

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