Entra em vigor a partir do próximo ano a cobrança das alíquotas previdenciárias pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as mudanças, provocadas pela Reforma da Previdência, aprovada no último mês, os salários de segurados do Instituto sofrerá modificação. Já que a tabela do INSS instituí as contribuições descontadas do pagamento.
O valor valerá a partir do salário de fevereiro de 2020, mas que só será pago em março. A alteração institui um novo cálculo de contribuição, que a depender da modalidade poderá reduzir o valor de contribuição à previdência de até R$ 45.
Esta redução de R$ 45 é aplicada aos que ganha R$ 3 mil mensal. Já por outro lado, aqueles que ganham o valor do teto de benefício do INSS, de R$ 5.839,45, ou recebem salário superior ao valor passarão a pagar a contribuição. O valor de repasse será de R$ 40,21 à mais do já pago atualmente.
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Quando observados, os números totais descritos acima devem sofrer um aumento quando a tabela do INSS entrar em vigor.
Atualmente a faixa de contribuição varia entre 8%, 9% e 11% para empregados da iniciativa privada. O cálculo do repasse é feito de acordo com o salário do beneficiado.
A aprovação da reforma impõe mudanças no valor percentual de contribuição que passará a ser de 7,5% a 14%, a depender da faixa de cada salário.
Profissionais que ganham um salário mínimo mensal contribuirão com o valor percentual de 7,5%. Quando observado o piso de até R$ 2 mil, a variação poderá ser de 7,5% a 8,25%. Já para aqueles que recebem de R$ 2.001 a R$ 3 mil, a incidência será de 8,25% a 9,5%. Por fim, 3.001 até o teto —, de 9,5% a 11,69%.
Sendo que, mesmo que o trabalhador tenha salário maior que R$ 5.839,45, ele efetuará o pagamento de 11% apenas sobre esse valor. Hoje, o equivalente a R$ 642,34. As empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.