Com o fim da Black Friday, um dos períodos mais esperados para aqueles que desejam realizar compras com descontos, alguns consumidores podem se arrepender das suas aquisições. O Código de Defesa do Consumidor garante direitos aos clientes em casos como esses.
As compras por impulso são comuns com o grande número de ofertas anunciadas por diversos estabelecimentos comerciais. Mas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se a compra for feita dentro de um estabelecimento físico ou fora, ou seja, pela internet ou pelo telefone, o cliente tem direito de arrependimento.
Segundo o órgão, o direito é garantido em até sete dias, a contar da data de entrega do produto. O cliente terá esse período para avaliar se o item atende às suas necessidades. Caso não, o consumidor está assegurado a receber o dinheiro de volta, sem que haja a obrigação de arcar com qualquer custo, inclusive o de frete e outras taxas.
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Este benefício é aplicado apenas para as compras à distância. Se o produto não tiver nenhum defeito aparente, a loja não tem obrigação em realizar a troca.
Além deste ponto, produtos que apresentarem defeitos devem ser reparados em até 30 dias pela empresa. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; obter de volta o valor total da quantia paga ou ter o abatimento proporcional do preço.
O Idec destaca que caso este produto que apresenta defeito seja considerado de uso essencial, a exemplo de geladeiras e fogões, não será necessário aguardar o prazo total de trinta dias para a realização o reparo. Neste ponto, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Caso a empresa cancele a entrega do produto, poderá ser notificada. Sendo assim, o Instituto detalha que as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Para esta opção, não poderá ser observada nenhuma justificativa para o cancelamento da compra.
Quando presenciada tal situação, o consumidor deverá exigir a entrega do produto ou devolução completa do valor gasto no item. O Idec ainda alerta caso haja divergências em relação aos valores a empresa pode ser notificadas.
Ou seja, a compra foi de um valor e a cobrança ao consumidor tiver outro peço, o cliente deverá exigir que o estabelecimento comercial cumpra a oferta divulgada durante o período de compra.