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Inadimplência do IPVA gera restrições ao automóvel; saiba as consequências

Por REDAÇÃO
30 de novembro de 2019
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Proprietários de veículos terrestres de todo o país devem realizar o pagamento anualmente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Contribuintes que não realizarem a quitação do débito podem ter restrições ao automóvel. Já que a inadimplência do IPVA é considerada infração gravíssima.

Inadimplência do IPVA gera restrições ao automóvel; saiba as consequências
Inadimplência do IPVA gera restrições ao automóvel; saiba as consequências

O Imposto, instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, incide sobre a propriedade de veículos, seja ele carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.

Por se tratar de um imposto estadual, somente os estados e o Distrito Federal realizam a cobrança. São eles os responsáveis pela definição de valores e prazos.

Leia também: Segunda via do IPVA: onde emitir o boleto

Os condutores que não realizam o pagamento sofrem algumas consequências. O estado poderá incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e Serasa. Com a inclusão, a dívida passa ser acrescida de multa diária e taxa de juros correspondente às especificações de cada região.

Além deste ponto, quando não quitada depois de 60 dias a dívida é inscrita como a categoria de dívida ativa, sendo acrescido 5% no valor de multa.

Uma das maiores dúvidas sobre a inadimplência do IPVA é a possibilidade de apreensão do veículo. O especialista em Direito Previdenciário, Daniel Oliveira, detalha que o procedimento é inconstitucional.

“Você pode estar com o IPVA atrasado e o Estado não terá o direito de apreender o seu veículo, desde que não estejas fazendo uso irregular dele, ou seja, dirigindo por aí com a CRLV vencida”, explica.

O CRLV detalhado pelo jurista é o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo. Para ter acesso a este documento é necessário estar em dia com o IPVA. Transitar sem o CRLV é considerado infração gravíssima. Multas chegam a R$ 293,47.

Quem deve pagar o IPVA?

Proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins. Proprietários desses veículos devem realizar o pagamento do imposto.

Ou seja, se você tem algum desses veículos de forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento.

Existem algumas variações sob o pagamento do imposto. Por se tratar de uma cobrança definida a nível estadual, pode variar de acordo com cada região.

A exemplo do Ceará, onde há regras diferentes para a cobrança, sendo isentos de pagamento os veículos com mais de 15 anos.

O valor do IPVA é calculado de forma independente, sendo cada unidade federativa, responsável pelo valor final. O valor de mercado dos veículos e tempo de atividade são fatores que contribuem na hora da formulação.

Quem não corre o risco de ter inadimplência do IPVA

De forma geral, há regras comuns em relação a isenção do pagamento do IPVA 2020. Pessoas com deficiência estão classificadas no grupo que não necessita realizar o procedimento. Mas é preciso realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran de seu Estado.

A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia de seu Estado.

REDAÇÃO

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