A Medida Provisória 905/2019, do Programa Verde e Amarelo trouxe uma série de mudanças nas leis trabalhistas do país. Uma dessas mudanças é para aqueles que recebem seguro desemprego, os desempregados vão continuar contribuindo ao INSS com a taxação imposto na medida.
Os descontos no seguro-desemprego começarão a ser feitos a partir de março de 2020, caso o Congresso não aprove a medida até o dia 10 de março de 2020, ela deixa de valer.
Há também a possibilidade do Congresso ou o Judiciário, derrubarem esse ponto da chamada nova reforma.
O programa Verde e Amarelo, tem como foco os jovens de 18 a 29 anos e prevê a redução de encargos trabalhistas para aqueles que fizerem contratações por intermédio do projeto.
Como, por exemplo, corte de gastos das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e diminuição da multa em caso de demissão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do depósito no fundo de garantia também ser menor.
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Em contra partida ao corte de custos das empresas, os trabalhadores que recebem seguro-desemprego passarão a pagar 7,5% de alíquota de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício, assegurado pela Constituição de 1988, tem como objetivo fornecer suporte financeiro ao trabalhador demitido sem justa causa no período em que ele busca recolocação no mercado.
O seguro é pago aos trabalhadores, por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. O benefício tem, atualmente, um piso de R$ 998 e um teto equivalente a R$ 1735,29.
Com isso, a contribuição irá variar de 7,5% até 8,14% ao INSS, o desconto mínimo será de R$ 75 e o máximo chegará a R$ 141. A contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria.
A medida foi tomada pelo governo, pois os cofres públicos vão deixar de arrecadar R$ 10 bilhões das empresas nos próximos cinco anos, com essa nova regra.
Já com a cobrança do INSS dos desempregados que ganham seguro-desemprego, o governo estima arrecadar R$ 12 bilhões.
Apesar da medida ter sido publicada neste mês de novembro, a cobrança não começará a ser cumprida em 2019. Já que a Constituição proíbe a vigência em menos de 90 dias, para evitar que tributos criados no final do ano surpreendam o contribuinte em pouco tempo.