Liberados R$1 bilhão para que INSS pague benefícios atrasados

Mensalmente a justiça libera valores para quitar processos previdenciários, relacionados a revisão ou concessão de benefícios atrasados. O Conselho da Justiça Federal, já liberou mais de R$ 1 bilhão para que o INSS quite essas dívidas.

Liberados R$1 bilhão para que INSS pague benefícios atrasados
Liberados R$1 bilhão para que INSS pague benefícios atrasados

Em setembro, por exemplo, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 83,7 milhões de atrasados para o Tribunal Regional Federal de alguns estados, para pagar ações referentes ao mês de agosto.

Segundo o CJF, o recurso de R$1 bilhão, será distribuído entre 88,5 mil segurados, com os quais o INSS precisa quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos, no valor de R$ 59.880, que foram concedidas em outubro deste ano.

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Podem receber o dinheiro aqueles que solicitam a revisão do benefício ou ganham a ação na Justiça, tendo direito ao crédito dos atrasados pelo período de espera. Os valores recebidos são as diferenças que o aposentado ou pensionista deveria ter recebido

O cálculo, para pagar os beneficiários, considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção.

Já na Justiça, quando não há mais possibilidade de recursos do segurado e do INSS, o processo vai para a finalização dos cálculos, no setor de execução. Depois dessa etapa, a ação se torna um atrasado.

Para pedir uma revisão no Instituto ou na Justiça é de até dez anos. O tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.

Os salários atrasados só são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS.

Com relação as duplicidades de ações, o fato de o segurado ter entrado com ação coletiva não o impossibilita de mover a sua própria discussão na Justiça

Neste caso, aqueles que entraram com ação individual e também coletiva vai receber a renda de apenas uma delas. Na ação coletiva, não é preciso protocolar a desistência, mas é necessário não receber o valor dela

Caso o segurado deseje receber o dinheiro da ação coletiva, precisa comunicar a decisão na ação individual

O cálculo dos atrasados, tanto de processos administrativos como os de judiciais, são corrigidos pela inflação. Na Justiça, há ainda a aplicação de juros, e as porcentagens aplicadas são entre 0,5% ao mês ou 1% ao mês.

Para saber se tem direito a esses atrasados é preciso acessar a página do TRF do seu Estado para verificar se você foi contemplado.

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação de consulta.