Imposto de Renda cobrado sobre taxistas pode ter taxa menor

Na última quarta-feira (20), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a medida presente no Projeto de Lei do Senado (PLS) 462/2017, que beneficia os motoristas de táxi. Os profissionais poderão recolher menos Imposto de Renda (IR) sobre a atividade que exercem.

Imposto de Renda cobrado sobre taxistas pode ter taxa menor
Imposto de Renda cobrado sobre taxistas pode ter taxa menor

A proposta de lei foi apresentada pelo Senador, Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto tem como objetivo conceder uma redução no valor do imposto pelo prazo de cinco anos. Atualmente, são cobrados 60% sobre o rendimento bruto do taxista.

Nesse período, o imposto seria calculado sobre 20% do rendimento bruto do trabalhador com o serviço de táxi.

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Essa proposta surge como forma de compensação ao impacto, que foi causado no trabalho dos taxistas com a legalização de aplicativos de transporte individual de passageiros como Uber, Cabify e 99.

Segundo estudo realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a entrada desses carros que podem ser solicitados por aplicativo, reduziram em média 56,8% do trabalho dos taxistas, ou seja, mais da metade do número de corridas de táxi.

Rocha, recebeu ainda o apoio do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que trouxe dados de pesquisa para embasar o projeto.

“Estima-se em 600 mil o número de taxistas no Brasil. Com a entrada do transporte remunerado privado individual de passageiros, não há dúvida que a categoria necessita, num primeiro momento, de alguma compensação financeira até que se adeque por completo à competição desses novos modais de transporte. Trata-se de medida imprescindível para a manutenção de postos de trabalho, especialmente, em tempos de baixa oferta de emprego e de restrições de acesso ao mercado de trabalho”, concluiu Mecias no relatório.

Em entrevista ao Jornal Exame, o senador que propôs a lei, justifica de que forma o projeto irá ajudar esses profissionais.

“Os taxistas terão a oportunidade de se adequarem à nova realidade de forma competitiva com os sistemas modernos de transporte individual de passageiro. A mudança é relevante e irá estimular esses profissionais a adquirir veículos mais novos, o que vai ao encontro dos esforços para a melhoria do nosso transporte público”, observou.

Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101, de 2000), o PLS 462/2017 estima que, se o benefício for aprovado em 2019, acarretará renúncia de receitas no valor de R$ 70,7 milhões. Se em 2020, a renúncia estimada alcançaria o patamar de R$ 73,8 milhões.

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