Cadastro para ganhar desconto no IPTU de Belo Horizonte termina essa semana

Os moradores de BH têm até o final desta semana, para se apropriar dos créditos acumulados, por meio do programa “BH Nota 10”, no site da Prefeitura de Belo Horizonte. É possível fazer a troca do que foi conquistado com descontos vantajosos no IPTU de Belo Horizonte.

Cadastro para ganhar desconto no IPTU de Belo Horizonte termina essa semana
Cadastro para ganhar desconto no IPTU de Belo Horizonte termina essa semana

O programa da prefeitura, BH Nota 10, é um programa de desconto no qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.

A apropriação dos créditos começou no dia 1º de novembro e termina no dia 30 de novembro e o processo pode ser feito no site da prefeitura de Belo Horizonte.

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Para ter abatimento no valor do imposto em 2020, é preciso que o cidadão tenha acumulado créditos por meio de notas fiscais de serviço eletrônicas, emitidas obrigatoriamente com o CPF, entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019.

O crédito não é acumulativo, ou seja, o total não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado nas próximas cobranças de IPTU de Belo Horizonte.

No portal BH Nota 10 também é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir as notas fiscais eletrônicas.

Para a apropriação dos créditos é necessário realizar um cadastro prévio e criar usuário e senha de acesso.

Para transformar os créditos em desconto é preciso ser morador da capital e ter o número do índice cadastral do imóvel. Antes disso, o contribuinte realiza um cadastro prévio no portal do programa e, logo depois, comparece em uma das unidades de atendimento da prefeitura para confirmar a inscrição.

O cadastramento no sistema é necessário nas seguintes situações: consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas; incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos; alterar os valores distribuídos para o imóvel cadastrado; destinar manualmente os créditos para imóvel de terceiros.

O cadastro, só pode ser realizado para pessoas físicas, que podem ser feitos presencialmente, no NFS-e e pela certificação digital.

Para pessoas jurídicas a acumulação de créditos foi válida apenas até o ano de 2016, ou seja, hoje não existe mais esse benefício.

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