A Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo, trouxe muitas mudanças nas regras trabalhistas. Além de descontar uma parte do benefício do seguro desemprego dos trabalhadores, a medida prevê também um desconto na parcela do benefício pago a pescadores artesanais no período de defeso.
O programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada, e tem como intuito estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até, 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.495.
As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.
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Atualmente, aqueles que recebem o seguro-desemprego não são taxados, porém após o lançamento do programa algumas regras mudarão também para os pescadores, que terão desconto no seguro defeso.
O anuncio foi feito nesta quarta-feira (20), em um vídeo do secretário especial adjunto da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini.
No vídeo, João manifestou apoio à taxação do seguro-desemprego. Segundo Inocentini, desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores realizem contribuições ao INSS no período em que recebem o seguro-defeso, período em que a pesca é proibida por causa da reprodução das espécies.
“O pescador nunca consegue se aposentar por contribuição já que trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses”, afirmou. Inocentini estima que, em média, à contribuição no período defeso vai acrescentar em torno de quatro anos no tempo para os pescadores se aposentarem.
Atualmente, cerca de 570 mil pescadores são beneficiados pelo seguro-defeso, em todo o Brasil. O valor pago aos pescadores é de um salário mínimo, que em 2019 é de R$998.
Esse seguro só é pago a pescadores que exercem atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo que com auxílio de parceiros. Com a taxação, serão descontados do benefício 7,5%, ou seja, R$74,85.
A medida provisória ainda não está em vigor, os inícios das contratações pelo programa estão previstas para o dia 1º de janeiro de 2020, e por tanto as regras ainda não valem.