Ficou decidido na última segunda-feira (11), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que a partir de 1º de janeiro do próximo ano, 2020, ações contra o INSS só poderão ser julgada por uma vara estadual.
Essa mudança estava prevista na reforma da Previdência, que começou na última quarta-feira (13). A regulamentação da nova regra foi feita por meio de uma lei que publicada no final do mês de setembro no Diário Oficial.
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A lei previa que a mudança entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, mas a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), solicitou que fosse realizada uma regulamentação uniforme, nas cinco regiões da Justiça Federal para que isso fosse validado.
De acordo com a lei, as ações somente poderão ser julgadas por uma vara estadual quando o segurado que solicitar o pedido contra o INSS residir mais de 70 km de uma comarca federal. Caso contrário, o titular da ação deverá procurar uma vara mais próxima.
Em entrevista ao Jornal Extra, a ministra Maria Thereza de Assis Moura que é vice-presidente do CJF e corregedora-geral da Justiça Federal, apontou que as mudanças só valerão para as novas ações ingressadas a partir da data estipulada. As ações que já estão em tramitação serão julgadas conforme a antiga regra.
“Em verdade, o que sucedeu foi apenas uma restrição ao exercício de competência federal delegada, mas tão somente para as ações propostas a partir de 1º de janeiro de 2020. Permanece hígida, a delegação para os processos em trâmite na Justiça comum estadual”, afirmou a relatora do processo.
Apesar disso, a Secretaria da Previdência informou que 80% dos processos judiciais contra o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), são virtuais e que esses podem ser ajuizados de qualquer parte do Brasil, sem necessidade de deslocamento.
Em nota ao Jornal Extra a pasta da Secretaria da Previdência, se pronunciou sobre as audiências que podem ser realizadas por meio da internet.
“As audiências, inclusive, podem ser feitas por videoconferência, sendo que o atual Código de Processo Civil trouxe expressamente a cooperação nacional, por meio da qual qualquer magistrado pode solicitar colaboração de outro para a prática de atos processuais. Com isso o deslocamento do cidadão será excepcional”.