INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica

Mulheres vitimas de agressão doméstica agora serão seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definindo que em caso de violência os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e os demais pelo INSS.

INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica
INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica

Até então, segundo a Lei Maria da Penha, aquelas com medida protetiva tinham o direito de manter-se afastada do emprego por até seis meses. Entretanto, a medida não definia quem seria o responsável por custear suas despesas.

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Rogério Schietti, relator da ação, alegou que trata-se de um caso de cuidado com a integridade física e psicológica da trabalhadora. Segundo ele, em casos de doenças, por exemplo, uma vez debilitada a mulher têm direito ao auxílio doenaç. O mesmo se aplica a casos de violência, já que os danos tanto à saúde mental quanto física são equiparados.

“A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica”, declarou.

Nesse caso, no lugar do atestado de saúde, será necessário como comprovante um documento de homologação ou a decisão judicial de afastamento por causa de violência doméstica.

Segundo pesquisas realizadas pelo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o índice de mulheres violentadas é maior para aquelas que estão no mercado de trabalho, apresentando um total de 52,2%.

Já aquelas que estão em situação de desemprego correspondem a 24,9%. É válido ressaltar que ainda assim há muitas mulheres que mesmo agredidas não prestam queixa de seus agressores, seja por medo de uma nova agressão, retaliação ou impunidade.

A medida de tornar o INSS responsável pelo pagamento do salário das vítimas, foi tomada logo após o presidente Jair Bolsonaro ter assinado a lei que obriga o agressor a devolver ao governo o valor investido para cuidar das vitimas de violência doméstica.

Sua decisão, acaba por alterar o texto da Lei Maria da Penha, fazendo referência tanto aos valores utilizados pelo SUS quanto à oferta de serviços de segurança para as mulheres, como o botão do pânico.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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