A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4), a proposta de anistia as infrações e anula as multas cobradas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social.
A exigência de entrega da guia é exigida em dois casos: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Neste último caso é que está previsto a multa pela não apresentação do documento.
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A medida não implica a devolução de quantias pagas, pois será aplicada apenas nos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimento do FGTS. Esta anulação abrange débitos tributários realizados até a data em que a lei for publicada.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira, do Partido Progressista (à época tramitava com o número 7512/14).
A versão aprovada no ano de 2018 restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Após análise, o Senado decidiu esse ano ampliar o alcance temporal da medida, com o intuito de incluir as multas aplicadas até a data em que a lei for publicada.
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O relator na Comissão de Trabalho, o deputado Lucas Vergilio, do Partido Soliedariedade, defendeu a aprovação das mudanças feitas pelo Senado, “A proposta é meritória por possibilitar a regularização das empresas e dos escritórios de contabilidade e, assim, viabilizar a manutenção e o crescimento de suas atividades e dos postos de trabalho que proporcionam”, disse.