Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Perdeu a data da perícia médica do INSS? Veja o que fazer

Por Eduarda Andrade
26 de junho de 2023

O auxílio-doença é um dos benefícios garantidos na Previdência Social. Em caso de doença ou incapacidade, o cidadão pode solicitar, por meio de uma perícia médica do INSS, o atendimento necessário para receber o valor previsto em seus direitos trabalhistas. O que poucos sabem é que, para emergências que ocasionem falta na avaliação é possível realizar um novo agendamento.

Perdeu a data da perícia médica do INSS? Veja o que fazer
Perdeu a data da perícia médica do INSS? Veja o que fazer

A ação pode ser feita através das centrais de atendimento, podendo reagendar para até três dias antes da data prevista. Porém, é importante ficar atento, pois a concessão só pode ser realizada uma única vez.

Leia também: Benefícios do INSS podem ser solicitados por canais digitais

Em casos de internação, acidentes e impossibilidade total, o beneficiário precisa comprovar seu estado de restrição médica, para que seu prazo de realização da perícia seja aumentado em até 7 dias. Tal comprovação deve ser realizada por meio da perícia hospitalar ou domiciliar do próprio INSS, podendo ser solicitada online no site do Meu INSS.

Se a avaliação mostrar níveis de incapacidade para voltar ao trabalho, revelando que o período de recuperação não foi o suficiente, ele tem direito a prorrogar seu retorno. Para dar início ao processo, basta ligar para o 135 ou solicitar também pelo Meu INSS. Porém, não justificando e sem a perícia, o assegurado só poderá requerer novamente o benefício após 30 dias.

Para ter direito ao auxílio é necessário trabalhar com carteira assinada há 1 ano, possuir qualidade de assegurado, comprovar (por meio da perícia médica do INSS) sua incapacidade por questões de saúde e manter-se afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

Veja as etapas para solicitar o benefício pela internet:

  • Dirija-se ao site do Meu INSS;
  • Ao fornecer seus dados e efetuar o login, clique em “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Quanto ao comparecimento na consulta médica, é necessário dirigir-se à unidade do INSS selecionada para a realização e em casos específicos aguardar a avaliação médica domiciliar ou hospitalar.

Saiba quais as documentações solicitadas para perícia médica do INSS:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Para maiores informações é só entrar em contato com a centrais oficiais através do meu.inss.gov.br, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para IOS e Android).

 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias