DEMISSÃO

Veja qual é o tipo mais benéfico para você!

ANIMAÇãO

Ariel França

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Redação

O vínculo empregatício entre funcionário e empregador está condicionado a uma série de burocracias regidas pelo contrato trabalhista.

Porém, é normal que em alguns casos essa parceria não saia como esperado e termine na rescisão do contrato.

A rescisão do contrato trabalhista por justa causa se dá devido à má conduta do trabalhador, faltas em excesso, especialmente sem um respaldo plausível ou fatores de gravidade adversos.

Por este modelo o funcionário perde o direito a praticamente todos os benefícios que teria direito se rompesse o vínculo amigavelmente.

Na demissão por justa causa, o funcionário terá direito a receber apenas as férias vencidas e o saldo do salário, se houver.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma espécie de ‘acerto’. Neste cenário a empresa deve pagar férias vencidas mais 1/3.

Além disso, também serão pagas as férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 13º salário proporcional e multa de 40%. O trabalhador ainda tem o seguro desemprego.

Conheça também a diferença entre Pedido de Demissão, Acordo Mútuo, Rescisão Indireta e Rescisão por culpa recíproca.