O vínculo empregatício entre funcionário e empregador está condicionado a uma série de burocracias regidas pelo contrato trabalhista.
Porém, é normal que em alguns casos essa parceria não saia como esperado e termine na rescisão do contrato.
A rescisão do contrato trabalhista por justa causa se dá devido à má conduta do trabalhador, faltas em excesso, especialmente sem um respaldo plausível ou fatores de gravidade adversos.
Por este modelo o funcionário perde o direito a praticamente todos os benefícios que teria direito se rompesse o vínculo amigavelmente.
Na demissão por justa causa, o funcionário terá direito a receber apenas as férias vencidas e o saldo do salário, se houver.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma espécie de ‘acerto’. Neste cenário a empresa deve pagar férias vencidas mais 1/3.
Além disso, também serão pagas as férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 13º salário proporcional e multa de 40%. O trabalhador ainda tem o seguro desemprego.
Conheça também a diferença entre Pedido de Demissão, Acordo Mútuo, Rescisão Indireta e Rescisão por culpa recíproca.